Lei nº 3.460, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3460

2022

25 de Março de 2022

Estabelece o recebimento remoto de receitas médicas, em formato digital, pelas farmácias e drogarias no Município de Unaí (MG).

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Estabelece o recebimento remoto de receitas médicas, em formato digital, pelas farmácias e drogarias no Município de Unaí (MG).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o recebimento remoto de receitas médicas, em formato digital, pelas farmácias e drogarias no Município de Unaí (MG), respeitados os normativos federais acerca da matéria.
        § 1º 
        A receita médica será recebida remotamente pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por endereço eletrônico de e-mail, aplicativo de WhatsApp, aplicativos próprios ou outro meio remoto que as farmácias e as drogarias disponibilizem.
          § 2º 
          A receita médica deve estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecer aos critérios da Lei Federal n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde e das resoluções de diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – para ser recebida pelas farmácias e drogarias.
            Art. 2º. 
            Será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, em caso de medicamentos controlados e de antimicrobianos.
              Art. 3º. 
              As farmácias e drogarias devem fazer a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento, cumprindo os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.
                Parágrafo único. 
                A receita médica deve ser conferida pelo farmacêutico antes da dispensação do medicamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 25 de março de 2022; 78º da Instalação do Município. 


                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                    Prefeito


                    "Este texto não substitui o original."