Lei nº 3.460, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica estabelecido o recebimento remoto de receitas médicas, em formato digital, pelas farmácias e drogarias no Município de Unaí (MG), respeitados os normativos federais acerca da matéria.
§ 1º
A receita médica será recebida remotamente pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por endereço eletrônico de e-mail, aplicativo de WhatsApp, aplicativos próprios ou outro meio remoto que as farmácias e as drogarias disponibilizem.
§ 2º
A receita médica deve estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecer aos critérios da Lei Federal n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde e das resoluções de diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – para ser recebida pelas farmácias e drogarias.
Art. 2º.
Será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, em caso de medicamentos controlados e de antimicrobianos.
Art. 3º.
As farmácias e drogarias devem fazer a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento, cumprindo os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.
Parágrafo único.
A receita médica deve ser conferida pelo farmacêutico antes da dispensação do medicamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.