Lei nº 3.459, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3459

2022

22 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva viabilizar a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração para a realização de atividades setoriais, temáticas e de duração continuada, pertencentes ao programa Serviços de Esportes, Lazer e Bem-Estar, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025”.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 e respectivo parágrafo 2º da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, caso haja limite global disponível.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 22 de março de 2022; 78º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º E O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.459, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

                      Destino do Crédito Adicional Especial

                       

                      Ordem

                      Programação

                      Ficha

                      Fonte de Recurso

                      Valor

                      (R$)

                      1

                      02.11.01.27.812.2112.2702.3.3.50.39

                      Nova

                      100

                      100.000,00

                      2

                      02.11.01.27.812.2112.2704.3.3.50.39

                      Nova

                      100

                      30.000,00

                      Total (R$)

                      130.000,00

                       

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.459, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

                          Origem do Recurso para Anulação

                           

                          Ordem

                          Programação

                          Ficha

                          Fonte de Recurso

                          Valor

                          (R$)

                          1

                          02.08.01.18.452.2083.2531.4.4.90.52

                          1113

                          100

                          130.000,00

                          Total (R$)

                          130.000,00