Lei nº 3.458, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro de recursos não vinculados, apurado pelo Departamento Financeiro – Defin – da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – Sefap.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento de 2022, de que trata esta Lei objetiva implantar rede de iluminação pública no trecho de adensamento urbano da BR-251.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.