Lei nº 3.457, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3457

2022

22 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.489.072,41 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setenta e dois reais e quarenta e um centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom – com a identificação de disponibilidade financeira de natureza vinculada para a qual não há despesa correspondente inscrita em restos a pagar de exercícios anteriores.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento de 2022, de que trata esta Lei objetiva o pagamento de remuneração de profissionais da educação básica.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 22 de março de 2022; 78º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.457, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar
                     

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.05.03.12.361.2052.2363.3.1.90.11

                    543

                    218

                    2.239.072,41

                    2

                    02.05.03.12.365.2052.2361.3.1.90.11

                    556

                    218

                    2.250.000,00

                    Total (R$)

                    4.489.072,41