Lei nº 3.457, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.489.072,41 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setenta e dois reais e quarenta e um centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom – com a identificação de disponibilidade financeira de natureza vinculada para a qual não há despesa correspondente inscrita em restos a pagar de exercícios anteriores.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento de 2022, de que trata esta Lei objetiva o pagamento de remuneração de profissionais da educação básica.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.