Lei nº 3.455, de 18 de março de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Pedro Caetano de Almeida a estrada que dá acesso à Fazenda Taquaril, iniciando na Avenida Arlindo Gomes Branquinho, próximo ao n.º 635, no Bairro Vila do Sol, até a subestação da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, situada no Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.