Lei nº 3.454, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3454

2022

18 de Março de 2022

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Unaí Rio Preto de Fabricar Fraldas.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Unaí Rio Preto de Fabricar Fraldas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Unaí Rio Preto de Fabricar Fraldas, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 14 de julho de 2020 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 37.722.930/0001-69.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 18 de março de 2022; 78º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."