Lei nº 3.447, de 15 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Aniversário do Bairro Novo Horizonte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril ou no sábado imediatamente anterior à citada data, que passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Parágrafo único.
A escolha do dia 4 de abril deu-se em virtude das narrativas de que os primeiros moradores do Bairro Novo Horizonte passaram a residir na região a partir de 4 de abril de 1988.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.