Lei nº 3.443, de 08 de março de 2022
Art. 1º.
Fica revisada em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.