Lei nº 3.441, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3441

2022

2 de Fevereiro de 2022

Obriga as empresas que especifica a removerem os cabos e a fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados no Município de Unaí (MG) e a identificarem cada fio instalado nas redes aéreas com o respectivo nome da empresa e dá outras providências.

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Obriga as empresas que especifica a removerem os cabos e a fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados no Município de Unaí (MG) e a identificarem cada fio instalado nas redes aéreas com o respectivo nome da empresa e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as empresas de televisão a cabo, de companhia telefônica e de internet, responsáveis pela instalação e manutenção da rede aérea de fiação no Município de Unaí (MG), obrigadas a cumprir as seguintes exigências:
        I – 
        removerem os cabos e a fiação aérea, excedentes e sem uso, há pelo menos 6 (seis) meses; e
          II – 
          identificarem cada fio instalado nas redes aéreas com o respectivo nome da empresa para novas instalações a partir da publicação desta Lei.
            Art. 2º. 
            A solicitação da remoção de cabos e de fiação excedentes de que trata esta Lei poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, que deverá ser atendida em até 72 (setenta e duas) horas, a partir da geração do protocolo de solicitação.
              Art. 3º. 
              A infração a esta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Unaí – UFMUs – para cada período de doze horas completamente transcorridas em que persistir a infração.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
                  Unaí, 2 de fevereiro de 2022; 78º da Instalação do Município.


                  VEREADOR VALDMIX SILVA
                  Presidente


                  VEREADORA NAIR DAYANA
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."