Lei nº 3.421, de 28 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Aniversário do Bairro Nova Canaã, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio ou no sábado imediatamente anterior à citada data, que passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Parágrafo único.
A escolha do dia 3 de maio de 1981 deu-se em virtude das narrativas de que os primeiros moradores do Bairro Nova Canaã passaram a residir na região na citada data.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.