Lei nº 3.416, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3416

2021

28 de Outubro de 2021

Altera a Lei n.º 3.347, de 29 de outubro de 2020, que “cria o Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências” e a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021” e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n.º 3.347, de 29 de outubro de 2020, que “cria o Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências” e a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei n.º 3.347, de 29 de outubro de 2020, o seguinte inciso V:
        “Art. 1º.................................................................................................................................................

        ..............................................................................................................................................................

        V – na Lei Federal n.º 14.150, de 12 de maio de 2021.” (NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei n.º 3.347, de 2020, o seguinte inciso VII:
            “Art. 2º...............................................................................................................................................

            .............................................................................................................................................................

            VII – premiação: valor monetário oferecido a pessoas físicas em reconhecimento à atividade cultural do beneficiário ou ao atingimento de critérios estabelecidos em concorrência pública.” (NR)
              Art. 3º. 
              O paragrafo 1º do artigo 7º da Lei n.º 3.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 7º................................................................................................................................................ 

                § 1º A comissão de que trata o caput deste artigo atuará até a finalização das prestações de contas, constantes do artigo 14-E da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.” (NR).
                  Art. 4º. 
                  Fica acrescentado ao Capítulo VI da Lei n.º 3.347, de 2020, o seguinte artigo 9º-A:
                    “Art. 9º-A. Não se aplicará a tramitação simplificada disposta nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º desta Lei, em caso de perda da validade do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.” (NR)
                      Art. 5º. 
                      Ficam incluídas as metas física e financeira à Ação Orçamentária n.º 1140, denominada Concessão de Prêmios para Agentes de Cultura Popular, constante do Programa n.º 2552, denominado Apoio Emergencial ao Setor Cultural, constante do Anexo III da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo I desta Lei.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 13.605,00 (treze mil e seiscentos e cinco reais), para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
                          § 1º 
                          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial e referem-se às transferências correntes da União, vinculadas à Lei Federal n.º 14.017, de 2020, estando em conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo 1º e parágrafo 2º, ambos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                            § 2º 
                            O crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata o caput deste artigo destina-se à reprogramação da execução local e descentralizada das ações emergenciais de apoio ao setor cultural estabelecidas e tipificadas na Lei Federal n.º 14.017, de 2020.
                              § 3º 
                              A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                                § 4º 
                                Após ser incorporada ao quadro das dotações e, havendo limite global disponível, a programação constante do Anexo II desta Lei passará a ser abrangida pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 28 de outubro de 2021; 77º da Instalação do Município. 


                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                    Prefeito


                                    "Este texto não substitui o original."

                                       

                                        ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.416, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

                                        Especificação do Crédito Adicional Especial
                                         

                                        Ordem

                                        Programação Orçamentária

                                        Ficha

                                        Fonte

                                        Valor (R$)

                                        1

                                        02.10.01.13.392.2552.1140.3.3.90.31.00

                                        Nova

                                        262

                                        13.605,00

                                        Total

                                        13.605,00