Lei nº 3.396, de 30 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 33.810,00 (trinta e três mil e oitocentos e dez reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2021 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de um playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Praça do Distrito de Ruralminas, nos termos da Indicação s/n das Emendas Parlamentares n.º 49/2021 e 50/2021 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo programa de trabalho de unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.