Lei nº 3.392, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3392

2021

30 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2021 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de um parque infantil a ser instalado ao ar livre na praça das Chácaras Park Areia, nos termos da Indicação s/n das Emendas Parlamentares n.º 78/2021 e 79/2021 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 30 de junho de 2021; 77º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.392, DE 30 DE JUNHO
                  DE 2021.

                    Destinação do Crédito Adicional Suplementar

                     

                    Localizador da Reprogramação

                    Reprogramação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    CS-EP78+EP79-t

                    02.12.02.15.451.2650.1110.4.4.90.52.00

                    1213

                    100

                    40.000,00

                    Total (R$)

                    40.000,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.392, DE 30
                      DE JUNHO DE 2021.

                        Origem do Recurso para Anulação

                         

                        Emenda Original

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor

                        (R$)

                        78

                        02.10.01.13.392.2750.0018.4.4.50.42.00

                        1581

                        100

                        20.000,00

                        79

                        02.12.02.15.451.2650.1110.4.4.90.51.00

                        1212

                        100

                        20.000,00

                        Total (R$)

                        40.000,00