Lei nº 3.389, de 30 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 42.156,24 (quarenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2021 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de material de consumo para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19, no âmbito do Hospital Municipal Doutor Joaquim Brochado, nos termos da Indicação s/n das Emendas Parlamentares n.º 48/2021 e 72/2021 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.