Lei nº 3.381, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3381

2021

7 de Junho de 2021

Reconhece a atividade religiosa que menciona como atividade essencial à população de Unaí a ser mantida em tempo de crise que especifica.

a A
Reconhece a atividade religiosa que menciona como atividade essencial à população de Unaí a ser mantida em tempo de crise que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a atividade religiosa, realizada no seu respectivo templo ou fora dele, como atividade essencial à população de Unaí a ser mantida em tempo de crise oriunda de moléstia contagiosa, epidemia, pandemia ou catástrofe natural.
        Parágrafo único  
        Para a aplicação desta Lei devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Unaí, 7 de junho de 2021; 77º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."