Lei nº 1.560, de 21 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1560

1995

21 de Junho de 1995

Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá outras Providências.

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Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - são reajustados em 42,85% (quarenta e dois vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1995.
        § 1º 
        A tabela de vencimento dos cargos efetivos, constantes do Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, passa a vigir na forma no anexo desta Lei.
          § 2º 
          A gratificação de função de que cuida o Anexo V da Lei Municipal 1.552, de 26 de maio de 1.995, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no Anexo IV daquele Diploma Legal.
            Art. 2º. 
            O valor do abono-família de que trata o artigo 89 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, é fixada em R$ 5,00 (cinco reais).
              Art. 3º. 
              Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Do aumento salarial de que trata o artigo 1º serão deduzidos, por ocasião da data-base da categoria, os índices do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor, série r) referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí, 21 de junho de 1995.
                       
                       
                      ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                      Chefe de Gabinete


                      "Este texto não substitui o original."