Lei nº 1.560, de 21 de junho de 1995
Norma correlata
Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - são reajustados em 42,85% (quarenta e dois vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1995.
§ 1º
A tabela de vencimento dos cargos efetivos, constantes do Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, passa a vigir na forma no anexo desta Lei.
§ 2º
A gratificação de função de que cuida o Anexo V da Lei Municipal 1.552, de 26 de maio de 1.995, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no Anexo IV daquele Diploma Legal.
Art. 2º.
O valor do abono-família de que trata o artigo 89 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, é fixada em R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 3º.
Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 4º.
Do aumento salarial de que trata o artigo 1º serão deduzidos, por ocasião da data-base da categoria, os índices do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor, série r) referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.