Lei nº 3.379, de 26 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos orçamentários do exercício de 2021, no valor de R$ 42.966,24 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de créditos orçamentários do exercício de 2021 de que trata esta Lei serão provenientes da programação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de créditos orçamentários do exercício de 2021 de que trata esta Lei destina-se à reforma de unidades de atendimento da Estratégia Saúde da Família – ESF – dos bairros Novo Jardim e Primavera, nos termos da Indicação s/n do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 51, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.355, de 30 de dezembro de 2020, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição de créditos orçamentários do exercício de 2021 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.