Lei nº 3.378, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3378

2021

8 de Abril de 2021

Reconhece de utilidade pública a Associação Todos pela Saúde e Social de Unaí (MG) – Astossu.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Todos pela Saúde e Social de Unaí (MG) – Astossu.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Todos pela Saúde e Social de Unaí (MG) – Astossu –, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, que tem por finalidade desenvolver atividades sociais, sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 20 de novembro de 2019 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 35.568.537/0001-37.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 8 de abril de 2021; 77º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          PREFEITO


          "Este texto não substitui o original."