Lei nº 3.378, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Todos pela Saúde e Social de Unaí (MG) – Astossu –, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, que tem por finalidade desenvolver atividades sociais, sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 20 de novembro de 2019 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 35.568.537/0001-37.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.