Lei nº 3.374, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras – Conectar – firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementada, em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.