Portaria do Legislativo nº 4.562, de 04 de março de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, em locais de acesso ao público, como medida de contenção à pandemia do novo Coronavírus, devido ao aumento de casos no Município;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, em locais de acesso ao público, como medida de contenção à pandemia do novo Coronavírus, devido ao aumento de casos no Município;
RESOLVE:
Art. 1º.
Reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 8 de março de 2021, o quadro de servidores da Câmara Municipal de Unaí, incluindo a Unidade de Defesa do Consumidor – Procon -, por meio de revezamento entre os servidores dos diversos setores da Casa, de modo a não prejudicar o andamento de suas atividades.
Parágrafo único
No período de que trata o caput deste artigo, o registro do ponto dos servidores ficará suspenso.
Art. 2º.
Proibir, pelo mesmo prazo, a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões.
Art. 3º.
Proibir a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.