Portaria do Legislativo nº 4.562, de 04 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4562

2021

4 de Março de 2021

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
    CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, em locais de acesso ao público, como medida de contenção à pandemia do novo Coronavírus, devido ao aumento de casos no Município;
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 8 de março de 2021, o quadro de servidores da Câmara Municipal de Unaí, incluindo a Unidade de Defesa do Consumidor – Procon -, por meio de revezamento entre os servidores dos diversos setores da Casa, de modo a não prejudicar o andamento de suas atividades.
        Parágrafo único  
        No período de que trata o caput deste artigo, o registro do ponto dos servidores ficará suspenso.
          Art. 2º. 
          Proibir, pelo mesmo prazo, a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões.
            Art. 3º. 
            Proibir a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.
              Art. 4º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                Unaí, 4 de março de 2021; 77º da Instalação do Município.


                VEREADOR PAULO ARARA
                Presidente


                MARCO AURÉLIO PEREIRA
                Secretário-Geral


                "Este texto não substitui o original."