Lei nº 3.365, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3365

2021

1 de Março de 2021

Reconhece de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Ambiental de Unaí – Cooperuna.

a A
Reconhece de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Ambiental de Unaí – Cooperuna.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Ambiental de Unaí – Cooperuna –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 8 de fevereiro de 2019 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 32.712.470/0001-74.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 1º de março de 2021; 77º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."