Lei nº 3.365, de 01 de março de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Ambiental de Unaí – Cooperuna –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 8 de fevereiro de 2019 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 32.712.470/0001-74.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.