Portaria do Legislativo nº 4.555, de 12 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4555

2021

12 de Fevereiro de 2021

Nomeia comissão de servidores para proceder ao levantamento do Inventário Físico e Financeiro dos valores do patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, relativo ao exercício de 2020 .

a A
Nomeia comissão de servidores para proceder ao levantamento do Inventário Físico e Financeiro dos valores do patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, relativo ao exercício de 2020 .
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Nomear os servidores José Carlos da Costa, Luiz Fabiano Nunes e Silvana Gonçalves Almeida da Silva, ocupantes dos respectivos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria I, Oficial de Atividades da Secretaria II e Agente de Atividades da Secretaria II, para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão destinada a proceder ao levantamento do Inventário Físico e Financeiro dos valores do patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, relativo ao exercício de 2020.
        § 1º 
        O levantamento de que trata o caput deste artigo deve abranger os valores em tesouraria; dos materiais em almoxarifados; dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; do passivo circulante e não circulante; e das contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
          § 2º 
          É de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.
            Art. 2º. 
            O levantamento do Inventário Físico e Financeiro de que trata esta Portaria deverá ser apresentado na forma de relatório, onde conste a data de finalização do levantamento por item verificado, bem como as divergências encontradas e, ainda, as providências adotadas para o saneamento das divergências.
              Parágrafo único  
              O relatório de que trata o caput deste artigo deve conter dados suficientes para elaboração das certidões de que trata o Boletim Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom n.º 8, de dezembro/2019, que pode ser consultado no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, www.tce.mg.gov.br.
                Art. 3º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                  Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                  Unaí, 12 de fevereiro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                  VEREADOR PAULO ARARA
                  Presidente


                  MARCO AURÉLIO PEREIRA
                  Secretário-Geral


                  "Este texto não substitui o original."