Lei nº 3.363, de 21 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Terra Prometida, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 27 de novembro de 2019 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 35.640.708/0001-91.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.