Portaria do Legislativo nº 4.546, de 15 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4546

2021

15 de Janeiro de 2021

Concede ponto facultativo nas datas que especifica.

a A
Concede ponto facultativo nas datas que especifica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município.
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Conceder ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, nas seguintes datas do ano de 2021:
        I – 
        15 de fevereiro, segunda-feira, véspera do feriado de Carnaval;
          II – 
          17 de fevereiro, quarta-feira que sucede o feriado de Carnaval (Quarta-Feira de Cinzas);
            III – 
            4 de junho, sexta-feira que sucede do feriado de Corpus Christi;
              IV – 
              6 de setembro, segunda-feira véspera do feriado da Independência do Brasil;
                V – 
                11 de outubro, véspera do feriado consagrado como Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
                  VI – 
                  29 de outubro, sexta-feira, visando à comemoração do Dia do Servidor público;
                    VII – 
                    1º de novembro, segunda-feira, véspera do Feriado de Finados;
                      VIII – 
                      24 de dezembro, sexta-feira, véspera do feriado de Natal; e
                        IX – 
                        31 de dezembro, sexta-feira, véspera do feriado de Ano Novo (Confraternização Universal).
                          Art. 2º. 
                          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                            Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                            Unaí, 15 de janeiro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                            VEREADOR PAULO ARARA
                            Presidente


                            MARCO AURÉLIO PEREIRA
                            Secretário-Geral


                            "Este texto não substitui o original."