Lei nº 3.362, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3362

2021

6 de Janeiro de 2021

Institui o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista.

a A
Institui o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio, em caráter multicultural e esportivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 6 de janeiro de 2021; 77º da Instalação do Município.


          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
          Prefeito em Exercício


          "Este texto não substitui o original."