Lei nº 3.353, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar, por anulação, serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por anulação, destina-se ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento de 2020, vinculadas às obras do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.