Portaria do Legislativo nº 4.539, de 05 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4539

2021

5 de Janeiro de 2021

Declara prejudicados os requerimentos que menciona.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 2021.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.580, de 03 de maio de 2021
Declara prejudicados os requerimentos que menciona.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto na alínea “i” do inciso III do artigo 80 do mesmo diploma legal;
    CONSIDERANDO que o requerimento é conceituado como proposição, conforme o disposto no artigo 171 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí; CONSIDERANDO que a norma é válida se elaborada e aprovada em conformidade com os critérios que disciplinam sua elaboração e passa a integrar o ordenamento, destarte será considerada como norma eficaz, porque será capaz de produzir efeitos jurídicos;
    CONSIDERANDO que o requerimento depois de aprovado pelo Plenário do Poder Legislativo Municipal tem força de lei e passa a fazer parte do mundo jurídico, ainda, que na forma de sugestão de providência;
    CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que preceitua que não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue; e
    CONSIDERANDO que apresentação de um requerimento idêntico a outro já aprovado na Câmara Municipal de Unaí configura-se prejudicado, uma vez que o seu conteúdo já integra o ordenamento jurídico municipal e o contrário afronta o Princípio da Segurança Jurídica;
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Declarar prejudicados os requerimentos protocolizados a partir de 2021, cujo conteúdo seja idêntico a outro já aprovado na Casa pelo período de 2007 a 2020, uma vez que a base de consulta de requerimentos aprovados relativos ao respectivo intervalo encontra-se disponível para o acesso à consulta pública, especialmente pela assessoria dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          Registre-se, publique-se, cumpra-se.


          Unaí, 5 de janeiro de 2021; 77º da Instalação do Município.


          VEREADOR PAULO ARARA
          Presidente


          "Este texto não substitui o original."