Lei nº 1.551, de 26 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1551

1995

26 de Maio de 1995

Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da administração direita e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da administração direita e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, são reajustados em 42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco décimos por cento), a partir de 1º de maio de 1995.
        Parágrafo único  
        As tabelas de vencimento dos cargos efetivos e em comissão, dos servidores do Poder Executivo, constantes do anexo III da Lei n.º 1.307/90, passam a vigir na forma do anexo desta Lei.
          Art. 2º. 
          O valor do abono-família de que trata o art. 89 da Lei Complementar nº 003/91, é fixado em R$ 5,00 (cinco reais), a partir de 1º. 5.95.
            Art. 3º. 
            Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
              Art. 4º. 
              É fixado em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), o valor da hora-aula devido ao pessoal do magistério municipal.
                Art. 5º. 
                Do aumento salarial de que trata o artigo 1º, serão deduzidos, por ocasião da data-base da categoria, os índices do IPCr referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí, 26 de maio de 1995.
                       
                       
                      ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                      Chefe de Gabinete


                      "Este texto não substitui o original."