Lei nº 3.339, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3339

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O presente crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei destina-se à reforma das instalações do Centro de Controle de Zoonoses, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 13, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 3 de setembro de 2020; 76º da Instalação do Município.


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Secretário Municipal de Governo - Interino


              "Este texto não substitui o original."

                ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.339, DE 3 DE SETEMBRO DE
                2020.

                    ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA N.º 3.339, DE 3 DE
                    SETEMBRO DE 2020.