Lei nº 3.338, de 03 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2020, até o valor de R$ 94.311,10 (noventa e quatro mil trezentos e onze reais e dez centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei serão provenientes dos créditos especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei destina-se ao atendimento de reprogramações relacionadas às emendas parlamentares ao orçamento de 2020, cujas execuções dependem da realocação de recursos entre as unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Remanejamento de Créditos de Emendas Parlamentares
Novas Programações
Localizador da Reprogramação | Reprogramação | Ficha | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
CS-I1-EP51-T CS-I1-EP54-T | 02.06.04.10.301.2351.2045.3.3.90.30.00 | 378 | 100 | 2.383,00 |
| 02.06.04.10.301.2351.2045.4.4.90.52.00 | 387 | 100 | 36.879,80 |
| 02.06.17.10.303.2362.2060.3.3.90.32.00 | 486 | 100 | 55.048,30 |
Total (R$) | 94.311,10 |