Lei nº 3.338, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3338

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza o remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020.

a A
Autoriza o remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2020, até o valor de R$ 94.311,10 (noventa e quatro mil trezentos e onze reais e dez centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei serão provenientes dos créditos especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O remanejamento de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei destina-se ao atendimento de reprogramações relacionadas às emendas parlamentares ao orçamento de 2020, cujas execuções dependem da realocação de recursos entre as unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 3 de setembro de 2020; 76º da Instalação do Município.


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Secretário Municipal de Governo - Interino


              "Este texto não substitui o original."

                ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.338, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

                  Remanejamento de Créditos de Emendas Parlamentares

                   Novas Programações

                   

                  Localizador da Reprogramação

                  Reprogramação

                  Ficha

                  Fonte de Recurso

                  Valor (R$)

                  CS-I1-EP51-T

                  CS-I1-EP54-T

                  02.06.04.10.301.2351.2045.3.3.90.30.00

                  378

                  100

                  2.383,00

                   

                  02.06.04.10.301.2351.2045.4.4.90.52.00

                  387

                  100

                  36.879,80

                   

                  02.06.17.10.303.2362.2060.3.3.90.32.00

                  486

                  100

                  55.048,30

                  Total (R$)

                  94.311,10


                    ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.338, DE 3 DE
                    SETEMBRO DE 2020.

                       

                      Remanejamento de Créditos de Emendas Parlamentares  

                       Origem do Recurso
                       

                      Emenda Original

                      Programação

                      Ficha

                      Fonte de Recurso

                      Valor (R$)

                      4

                      02.12.02.15.451.2650.1093.4.4.90.51.00

                      902

                      100

                      94.311,10

                      Total (R$)

                      94.311,10