Lei nº 3.335, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3335

2020

27 de Agosto de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) para atender às programações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei e autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei destina-se a cobrir despesas com a contratação de mão de obra da construção civil.
              § 4º 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente caso haja limite global disponível.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 27 de agosto de 2020; 76º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I DA LEI N.º 3.335, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

                      Especificação do Crédito Adicional Especial

                       

                      Ordem

                      Programação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      02.08.00.18.122.2000.2044.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      5.000,00

                      2

                      02.08.01.18.541.2450.2038.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      5.000,00

                      3

                      02.08.01.18.541.2451.2043.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      5.000,00

                      4

                      02.08.01.18.542.2452.2214.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      5.000,00

                      5

                      02.06.04.10.301.2351.2045.3.3.90.34.00

                      Nova

                      155

                      100.000,00

                      6

                      02.06.11.10.305.2356.2050.3.3.90.34.00

                      Nova

                      102

                      25.000,00

                      7

                      02.11.00.27.122.2000.2123.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      8

                      02.11.00.27.812.2601.2121.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      5.000,00

                      9

                      02.10.00.13.122.2000.2102.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      10.000,00

                      10

                      02.12.02.15.451.2650.1093.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      11

                      02.12.02.15.451.2650.1097.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      12

                      02.12.02.15.451.2650.1111.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      13

                      02.12.02.15.451.2650.2188.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      14

                      02.12.02.15.813.2655.2201.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      15

                      02.12.03.15.451.2651.2190.3.3.90.34.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      Total

                      167.000,00

                       


                        ANEXO II DA LEI N.º 3.335, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

                           Especificação das Anulações (Origem do Recurso)

                           

                          Ordem

                          Programação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          02.06.01.10.302.2365.2066.4.4.90.51.00

                          365

                          155

                          50.000,00

                          2

                          02.06.04.10.302.2750.0019.3.3.90.91.00

                          425

                          102

                          13.000,00

                          3

                          02.06.11.10.305.2356.2050.3.3.90.30.00

                          456

                          155

                          50.000,00

                          4

                          02.06.18.10.302.2364.2062.3.3.90.30.00

                          496

                          102

                          12.000,00

                          5

                          02.08.01.18.542.2452.2214.3.3.90.30.00

                          692

                          100

                          20.000,00

                          6

                          02.10.01.13.392.2550.2106.3.3.90.39.00

                          798

                          100

                          5.000,00

                          7

                          02.10.02.13.392.2550.2103.3.3.90.39.00

                          807

                          100

                          5.000,00

                          8

                          02.11.01.27.812.2601.1061.4.4.90.51.00

                          852

                          100

                          6.000,00

                          9

                          02.12.00.15.122.2000.2143.4.4.90.52.00

                          893

                          100

                          6.000,00

                          Total

                          167.000,00