Lei nº 3.332, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 53.345,18 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei destina-se à aquisição de material de consumo destinado ao combate da pandemia provocada pelo Coronavírus – Covid-19 –, nos termos da Indicação n.º 1 das Emendas Parlamentares n.ºs 59 e 60, constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.