Lei nº 3.329, de 13 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3329

2020

13 de Agosto de 2020

Denomina Núcleo de Acolhimento dos Amigos de Quatro Patas Jânio Amorim da Silva o logradouro público que menciona.

a A
Denomina Núcleo de Acolhimento dos Amigos de Quatro Patas Jânio Amorim da Silva o logradouro público que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Núcleo de Acolhimento dos Amigos de Quatro Patas Jânio Amorim da Silva o logradouro público localizado na Rodovia BR-251, sentido Paracatu (MG), na entrada do viveiro do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, à margem direita da citada rodovia, neste Município de Unaí (MG).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 13 de agosto de 2020; 76º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."