Lei nº 3.314, de 06 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.