Instrução Normativa nº 6, de 29 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

6

2020

29 de Abril de 2020

“Regulamenta o sistema de trabalho por revezamento, entre os servidores e estagiários lotados no PROCOM”.

a A
“Regulamenta o sistema de trabalho por revezamento, entre os servidores e estagiários lotados no PROCOM”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c a alínea “r” do inciso I do artigo 80 do mesmo diploma legal,
      CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;

      CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;

      CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município;

      CONSIDERANDO os ditames do DECRETO ESTADUAL nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e

      CONSIDERANDO os ditames do DECRETO MUNICIPAL nº 5312 de, de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Unaí em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19.

      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Instituir, até o dia 04.05.2020, o regime de trabalho por revezamento entre os estagiários e servidores lotados no PROCOM, dispensando o registro de ponto eletrônico e considerando como tempo de efetivo exercício.
          Art. 2º. 
          Essa instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 13.04.2020.

          Registre-se, publique-se, cumpra-se.
            Unaí, 29 de abril de 2020; 76º da Instalação do Município.


            VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
            Presidente


            VEREADOR VALDMIX SILVA
            1º Secretário


            VEREADOR OLIMPIO ANTUNES
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."