Lei nº 3.313, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3313

2020

30 de Abril de 2020

Convalida a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente e altera a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”.

a A
Convalida a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente e altera a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica convalidada a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), aberto através do Decreto s/n.º, de 28 de abril de 2020, para atender aos programas e ações discriminados no Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        A abertura de crédito adicional extraordinário de que trata o caput deste artigo destina-se a viabilizar o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Novo CoronavírusDisease 2019 – COVID-19 –, no âmbito do Município de Unaí, declarada através do Decreto n.º 5.293, de 17 de março de 2020.
          Art. 2º. 
          A vigência do crédito convalidado no artigo 1º desta Lei está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Programa n.º 2365 denominado Atenção Emergencial e Hospitalar e o Programa n.º 2351 denominado Saúde da Família constantes do Quadro Analítico de Programas de Governo do Anexo III da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a inclusão das ações constantes no Anexo II desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2020.
                Unaí (MG), 30 de abril de 2020; 76º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                NILTON GARCIA DA SILVA
                Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I DA LEI N.º 3.313, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

                    PROGRAMAÇÃO

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor (R$)

                    1

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.1.90.04.00

                    Nova

                    159

                    150.000,00

                    2

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.1.90.13.00

                    Nova

                    102

                    50.000,00

                    3

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.3.90.30.00

                    Nova

                    159

                    500.000,00

                    4

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.3.90.32.00

                    Nova

                    159

                    200.000,00

                    5

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.3.90.36.00

                    Nova

                    102

                    150.000,00

                    6

                    02.06.00.10.301.2351.1131.3.3.90.39.00

                    Nova

                    159

                    250.000,00

                    7

                     

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.1.90.04.00

                     

                    Nova

                    159

                    102

                    150.000,00

                    100.000,00

                    8

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.1.90.13.00

                    Nova

                    102

                    50.000,00

                    9

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.3.90.30.00

                    Nova

                    159

                    500.000,00

                    10

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.3.90.32.00

                    Nova

                    159

                    200.000,00

                    11

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.3.90.36.00

                    Nova

                    102

                    150.000,00

                    12

                    02.06.01.10.302.2365.1132.3.3.90.39.00

                    Nova

                    159

                    250.000,00

                    13

                     

                    02.06.01.10.302.2365.1132.4.4.90.52.00

                     

                    Nova

                    153

                    102

                    500.000,00

                    200.000,00

                    14

                     

                    02.06.01.10.302.2365.1132.4.4.90.51.00

                     

                    Nova

                    153

                    102

                    600.000,00

                    400.000,00

                    Total

                    4.400.000,00