Lei nº 3.303, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3303

2020

16 de Março de 2020

Obriga todas as agências bancárias do Município de Unaí (MG), que possuam caixas eletrônicos, a disponibilizarem caixas eletrônicos e funcionário que especifica e dá outra providência.

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Obriga todas as agências bancárias do Município de Unaí (MG), que possuam caixas eletrônicos, a disponibilizarem caixas eletrônicos e funcionário que especifica e dá outra providência.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas todas as agências bancárias do Município de Unaí (MG), que possuam caixas eletrônicos, a disponibilizarem pelo menos:
        I – 
        um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível com a utilização por usuários cadeirantes e pessoas com baixa estatura;
          II – 
          um terminal com teclado em sistema braille e acessórios e com sistema de áudio, adequados para pessoas com deficiência visual; e
            III – 
            um funcionário para atendimento aos clientes nos terminais dos caixas eletrônicos durante o horário de funcionamento a partir das 7 (sete) horas até o término do horário de expediente.
              Art. 2º. 
              O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
                Art. 3º. 
                As agências bancárias de que trata esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Unaí, 16 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


                    VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                    Presidente


                    VEREADOR VALDMIX SILVA
                    1º Secretário


                    "Este texto não substitui o original."