Lei nº 3.302, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3302

2020

9 de Março de 2020

Reconhece as exposições de belas obras de arte dos artesãos na Praça JK de Unaí (MG) como evento de desenvolvimento da atividade do comércio.

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Reconhece as exposições de belas obras de arte dos artesãos na Praça JK de Unaí (MG) como evento de desenvolvimento da atividade do comércio.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidas as exposições de belas obras de arte dos artesãos na Praça JK de Unaí (MG) como evento de desenvolvimento da atividade do comércio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Unaí, 9 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


          VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
          Presidente


          VEREADOR VALDMIX SILVA
          1º Secretário


          "Este texto não substitui o original."