Lei nº 3.299, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3299

2020

9 de Março de 2020

Obriga restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico de Unaí (MG) a afixarem cartazes explicativos que demonstrem a aplicação de manobra que especifica.

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Obriga restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico de Unaí (MG) a afixarem cartazes explicativos que demonstrem a aplicação de manobra que especifica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico de Unaí (MG) ficam obrigados a afixarem cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra da Vida ou Manobra de Heimlich.
        § 1º 
        A manobra de que trata o caput deste artigo consiste na compressão abdominal empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
          § 2º 
          Para garantir a visibilidade do material de explicação ao consumidor de que trata este artigo, o mesmo deverá ser:
            I – 
            afixado em local visível e conter, no mínimo, as medidas de 25cmx20cm (vinte e cinco centímetros por vinte centímetros); e
              II – 
              impresso em folha de papel branco, preferencialmente em cores, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único desta Lei.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
                  Unaí, 9 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


                  VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                  Presidente


                  VEREADOR VALDMIX SILVA
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."