Lei nº 3.299, de 09 de março de 2020
Art. 1º.
Os restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico de Unaí (MG) ficam obrigados a afixarem cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra da Vida ou Manobra de Heimlich.
§ 1º
A manobra de que trata o caput deste artigo consiste na compressão abdominal empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
§ 2º
Para garantir a visibilidade do material de explicação ao consumidor de que trata este artigo, o mesmo deverá ser:
I –
afixado em local visível e conter, no mínimo, as medidas de 25cmx20cm (vinte e cinco centímetros por vinte centímetros); e
II –
impresso em folha de papel branco, preferencialmente em cores, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
