Lei nº 3.294, de 04 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3294

2020

4 de Março de 2020

Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
            Unaí, 4 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."