Lei nº 1.526, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1526

1994

14 de Setembro de 1994

Acrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.90

a A
Acrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.90.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, o seguinte dispositivo:
        “Art. 111 .............................................................................................................................................

        III – aquisição de bens imóveis quando decorrentes de adjudicação ou arrematação, por agentes do Sistema Financeiro de Habitação, e quando o financiamento originário destinar-se à população de baixa renda.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 14 de setembro de 1994.
               
               
              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
               
              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."