Lei nº 3.291, de 06 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3291

2020

6 de Janeiro de 2020

Institui a Semana de Artes Marciais no Município de Unaí (MG).

a A
Institui a Semana de Artes Marciais no Município de Unaí (MG).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Artes Marciais no Município de Unaí (MG) como evento esportivo, educacional, social e cultural a ser realizado, anualmente, na semana do dia 27 de julho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Unaí, 6 de janeiro de 2020; 76º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."