Lei nº 3.279, de 16 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Cabeceira do Amaro e Outros do Município de Unaí (MG), entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 17 de setembro de 2018 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o n.º 331714100/0001-03.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.