Lei nº 3.279, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3279

2019

16 de Dezembro de 2019

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Cabeceira do Amaro e Outros do Município de Unaí (MG).

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Cabeceira do Amaro e Outros do Município de Unaí (MG).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Cabeceira do Amaro e Outros do Município de Unaí (MG), entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 17 de setembro de 2018 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o n.º 331714100/0001-03.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 16 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."