Lei nº 3.278, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3278

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera denominações de ruas e denomina logradouro público que menciona.

a A
Altera denominações de ruas e denomina logradouro público que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as denominações das seguintes ruas, situadas no Loteamento Curva do Rio, desta cidade de Unaí (MG):
        I – 
        Rua 2 para Rua Miguel Teixeira de Souza;
          II – 
          Rua 3 para Rua Zacarias Tavares da Silva;
            III – 
            Rua 5 para Rua Manoel Gabriel de Miranda;
              IV – 
              Rua 6 para Rua José Rodrigues Campos;
                V – 
                Rua 8 para Rua Edimeia Lepesqueur Souto;
                  VI – 
                  Rua B para Rua Geralda Vaz Pereira;
                    VII – 
                    Rua D para Rua Delvito Alves da Silva Neto;
                      VIII – 
                      Rua E para Rua Juventino Pereira;
                        IX – 
                        Rua F para Rua Wellington Henrique Gonçalves da Silva;
                          X – 
                          Rua G para Rua Lúcia de Sousa Ribeiro;
                            XI – 
                            Rua H para Rua Maria Sueli Miranda;
                              XII – 
                              Rua I para Rua Antônio Galdino de Sousa; e
                                XIII – 
                                Rua J para Rua Ana Célia da Silva de Oliveira.
                                  Art. 2º. 
                                  Fica denominada Praça Maria Rita Rocha Miranda o logradouro público, situado na Avenida Principal entre as Ruas 5 e 6 do Loteamento Curva do Rio, desta cidade de Unaí (MG).
                                    Art. 3º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Unaí, 16 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                      Prefeito


                                      "Este texto não substitui o original."