Lei nº 3.268, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3268

2019

2 de Dezembro de 2019

Veda a nomeação de pessoa condenada pela Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Unaí.

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Veda a nomeação de pessoa condenada pela Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em julgado, pela Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Unaí.
        Parágrafo único  
        A vedação de que trata este artigo encerra com o comprovado cumprimento da pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 2 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."