Lei nº 3.266, de 02 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar auxílio financeiro à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado à construção do Hospital do Amor do Noroeste Mineiro – Hocanom.
Art. 2º.
Para o cumprimento do caput deste artigo deverão ser observados:
I –
o inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
II –
o artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
III –
a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e
IV –
a Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar, por anulação, serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional suplementar, autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O recurso do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei destina-se à concessão de auxílio financeiro à Anmecc em prol da construção do Hocanom.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.