Lei nº 3.266, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3266

2019

2 de Dezembro de 2019

Autoriza a destinação de auxílio financeiro à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a destinação de auxílio financeiro à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar auxílio financeiro à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado à construção do Hospital do Amor do Noroeste Mineiro – Hocanom.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento do caput deste artigo deverão ser observados:
          I – 
          o inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
            II – 
            o artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
              III – 
              a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e
                IV – 
                a Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei.
                    § 1º 
                    Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar, por anulação, serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
                      § 2º 
                      A vigência do crédito adicional suplementar, autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                        § 3º 
                        O recurso do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei destina-se à concessão de auxílio financeiro à Anmecc em prol da construção do Hocanom.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 2 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Prefeito


                            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.266, DE 2 DE DEZEMBRO DE
                              2019.

                                Programação do Crédito Adicional

                                 

                                Ordem

                                Programação

                                Ficha

                                Fonte de Recurso

                                Valor (R$)

                                1

                                02.06.04.10.302.2750.0018.4.4.50.42.00

                                1060

                                100

                                1.000.000,00

                                Total (R$)

                                1.000.000,00

                                 


                                  ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.266, DE 2 DE
                                  DEZEMBRO DE 2019.

                                    Origem do Recurso para a Abertura do Crédito Adicional

                                    Suplementar por Anulação

                                    Ordem

                                    Programação

                                    Ficha

                                    Fonte de Recurso

                                    Valor (R$)

                                    1

                                    02.12.02.15.451.2650.1093.4.4.90.51.00

                                    846

                                    100

                                    1.000.000,00

                                    Total (R$)

                                    1.000.000,00