Lei nº 3.265, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3265

2019

25 de Novembro de 2019

Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

a A
Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial (área verde) e afetados para a categoria de bem de uso dominial os seguintes imóveis, de propriedade do Município de Unaí, situados no Loteamento Residencial Laguna:
        I – 
        imóvel identificado como Área Verde n.º 1, com área de 13.605,64 m² (treze mil seiscentos e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.903 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
          II – 
          imóvel identificado como Área Verde n.º 2, com área de 1.955,77 m² ( um mil novecentos e cinquenta e cinco vírgula setenta e sete metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.904 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
            III – 
            imóvel identificado como Área Verde n.º 3, com área de 1.919,31 m² (um mil novecentos e dezenove vírgula trinta e um metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.905 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos imóveis, descritos nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei, pelos seguintes imóveis, situados no Loteamento Residencial Laguna, de propriedade da Empresa Engepar – Empreendimentos e Participações Ltda. pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça Getúlio Vargas, n.º 89, neste Município de Unaí (MG):
                I – 
                Lote n.º 1 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.895 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                  II – 
                  Lote n.º 2 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.896 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                    III – 
                    Lote n.º 3 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) registrado sob a Matrícula n.º 46.897 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                      IV – 
                      Lote n.º 4 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.898 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                        V – 
                        Lote n.º 5 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.899 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                          VI – 
                          Lote n.º 6 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.900 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                            VII – 
                            Lote n.º 7 da Quadra n.º 11, com 452,27 m² (quatrocentos e cinquenta e dois vírgula vinte e sete metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.901 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
                              VIII – 
                              parte de área referente à Matricula n.º 55.988, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com 15.747,73 m² (quinze mil setecentos e quarenta e sete vírgula setenta e três metros quadrados).
                                § 1º 
                                Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, de propriedade do Município de Unaí, perfazem uma área de 17.480,72 m² (dezessete mil quatrocentos e oitenta vírgula setenta e dois metros quadrados), avaliados em R$ 1.688.287,93 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)
                                  § 2º 
                                  Os imóveis descritos no artigo 2º desta Lei, de propriedade da Engepar Empreendimentos Ltda., perfazem uma área de 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), que serão unificados pela referida empresa, avaliados em R$ 1.688.294,50 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
                                    Art. 3º. 
                                    Fica afetada a área total referida no parágrafo 2º do artigo 2º desta Lei para a categoria de uso especial com a denominação de Área Verde n.° 1.
                                      Art. 4º. 
                                      As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo da Engepar Empreendimentos Ltda.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 25 de novembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                          Prefeito


                                          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                          Secretário Municipal de Governo


                                          "Este texto não substitui o original."