Lei nº 3.265, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial (área verde) e afetados para a categoria de bem de uso dominial os seguintes imóveis, de propriedade do Município de Unaí, situados no Loteamento Residencial Laguna:
I –
imóvel identificado como Área Verde n.º 1, com área de 13.605,64 m² (treze mil seiscentos e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.903 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
II –
imóvel identificado como Área Verde n.º 2, com área de 1.955,77 m² ( um mil novecentos e cinquenta e cinco vírgula setenta e sete metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.904 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
III –
imóvel identificado como Área Verde n.º 3, com área de 1.919,31 m² (um mil novecentos e dezenove vírgula trinta e um metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.905 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos imóveis, descritos nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei, pelos seguintes imóveis, situados no Loteamento Residencial Laguna, de propriedade da Empresa Engepar – Empreendimentos e Participações Ltda. pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça Getúlio Vargas, n.º 89, neste Município de Unaí (MG):
I –
Lote n.º 1 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.895 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
II –
Lote n.º 2 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.896 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
III –
Lote n.º 3 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) registrado sob a Matrícula n.º 46.897 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
IV –
Lote n.º 4 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.898 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
V –
Lote n.º 5 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.899 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
VI –
Lote n.º 6 da Quadra n.º 11, com 300 m² (trezentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.900 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
VII –
Lote n.º 7 da Quadra n.º 11, com 452,27 m² (quatrocentos e cinquenta e dois vírgula vinte e sete metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 46.901 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
VIII –
parte de área referente à Matricula n.º 55.988, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com 15.747,73 m² (quinze mil setecentos e quarenta e sete vírgula setenta e três metros quadrados).
§ 1º
Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, de propriedade do Município de Unaí, perfazem uma área de 17.480,72 m² (dezessete mil quatrocentos e oitenta vírgula setenta e dois metros quadrados), avaliados em R$ 1.688.287,93 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)
§ 2º
Os imóveis descritos no artigo 2º desta Lei, de propriedade da Engepar Empreendimentos Ltda., perfazem uma área de 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), que serão unificados pela referida empresa, avaliados em R$ 1.688.294,50 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º.
Fica afetada a área total referida no parágrafo 2º do artigo 2º desta Lei para a categoria de uso especial com a denominação de Área Verde n.° 1.
Art. 4º.
As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo da Engepar Empreendimentos Ltda.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.