Lei nº 3.255, de 18 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos orçamentários do exercício de 2019, no valor de R$ 26.456,66 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de créditos orçamentários do exercício de 2019 de que trata esta Lei serão provenientes da programação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de créditos orçamentários do exercício de 2019 de que trata esta Lei destina-se à capacitação de pessoal das entidades envolvidas com a causa da assistência social no Município, nos termos da Indicação s/n.º da Emenda Parlamentar n.º 29 ao Orçamento de 2019, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.