Lei nº 3.254, de 18 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por anulação, destina-se à aquisição de implementos agrícolas a serem destinados ao Centro Comunitário de Garapuava, nos termos da Indicação s/n.º da Emenda Parlamentar n.º 27 ao Orçamento de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.