Lei nº 3.254, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3254

2019

18 de Outubro de 2019

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O presente crédito adicional suplementar, por anulação, destina-se à aquisição de implementos agrícolas a serem destinados ao Centro Comunitário de Garapuava, nos termos da Indicação s/n.º da Emenda Parlamentar n.º 27 ao Orçamento de 2019.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 18 de outubro de 2019; 75º da Instalação do Município.


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."

                ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.254 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

                  Suplementação de Créditos de Emendas Impositivas (Créditos Adicionais)

                    

                  Localizador da Reprogramação

                  Reprogramação

                  Ficha

                  Fonte de Recurso

                  Valor (R$)

                  CS-Is/n.º-EP27-T

                  02.09.02.20.608.2500.1063.4.4.90.52.00

                  680

                  100

                  15.000,00

                  Total (R$)

                  15.000,00

                   


                    ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.254, DE 18
                    DE OUTUBRO DE 2019.

                      Anulação de Créditos de Emendas Impositivas (Origem do Recurso)

                        

                      Emenda Original

                      Programação

                      Ficha

                      Fonte de Recurso

                      Valor (R$)

                      27

                      02.11.01.27.845.2750.0018.3.3.50.41.00

                      817

                      100

                      15.000,00

                      Total (R$)

                      15.000,00