Lei nº 3.251, de 26 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado de Unaí (MG) – Avouna –, entidade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, voltada para trabalho de humanização, de duração por tempo indeterminado, registrada em 16 de fevereiro de 2018 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 30.743.366/0001-11.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.